Testemunho 229 no caso do assassínio de Narges Achikzei

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Funcionário público
Os factos e o contexto deste caso estão relacionados com o chamado "homicídio do incêndio de Zeister". Este caso ocorreu em finais de 2009. Nessa altura, uma mulher (Narges Achikzei) foi incendiada no elevador de um apartamento.

O arguido no presente processo conhecia a vítima do homicídio do incêndio de Zeister. Ela tinha trabalhado para o arguido em 2007 e 2008. O arguido tinha alegadamente um fraquinho por ela, mas esse amor não era correspondido. A dada altura, depois de o então namorado de Narges Achikzei ter ameaçado o suspeito, Narges Achikzei foi sumariamente despedida pelo suspeito. O arguido passou então a perseguir Narges Achikzei. Narges Achikzei apresentou queixa por esse facto. Na sequência dessa denúncia, o suspeito foi interrogado pelo agente da polícia MDNDR010 em 2009. Durante esse interrogatório, MDNDR010 ficou com a impressão de que o suspeito misturava ficção e verdade e tinha todo o tipo de teorias sem fundamento, que registou num relatório oficial. No final de 2009, Narges Achikzei foi incendiada num elevador e morreu. Uma conhecida (mulher) de Narges Achikzei foi condenada por esse facto.

Após a morte de Narges Achikzei, o suspeito enviou numerosas mensagens de correio eletrónico a várias agências e publicou mensagens em sítios Web, afirmando que a polícia tinha escolhido o criminoso errado. Alegadamente, tinham sido cometidos crimes de honra. Mais tarde, o arguido enviou centenas de mensagens de correio eletrónico à polícia, nas quais afirmava, entre outras coisas, que a polícia de Zeist era corrupta.

Os factos provados no presente processo ocorreram em 2017. Em janeiro desse ano, o arguido publicou um vídeo no YouTube contendo uma fotografia da mulher polícia MDNDR010, photoshopada com um boné da polícia, e incluindo o texto que o agente MDNDR010 da Polícia Zeist é corrupto e mentiu para que o ex-empregador de Narges Achikzei - AG: ou seja, o próprio arguido - fosse processado por calúnia, difamação e perseguição. Mais adiante no vídeo, é mostrado o relatório oficial feito pela MDNDR010 do interrogatório do suspeito em 2009. O suspeito não só rotulou o agente da polícia MDNDR010 de corrupto, mas também, numa série de mensagens de correio eletrónico, o agente da polícia MDNDR011 e a polícia de Zeist em geral.

O arguido reconheceu que colocou o vídeo no YouTube e enviou os e-mails relevantes. Considera que as afirmações não são puníveis porque, ao fazê-lo, pretendeu atingir um objetivo importante e o contexto em que as proferiu retira-lhes o carácter injurioso. O tribunal rejeitou as defesas do arguido e condenou-o por difamação (facto 1) e injúria (facto 2 e facto 3). Procurador-Geral no Supremo Tribunal dos Países Baixos, P. M. Frielink, em 29 de agosto de 2023.

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