O Ministério Público não pretende responder à queixa de R. Geissen sobre o desempenho de mdndr010 e mdndr010

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Narges Achikzei, que foi incendiada, e seu namorado tiveram um violento conflito com o antigo empregador de 32 anos da mulher em Utrecht. A família está associada a práticas fraudulentas. Em qualquer caso, foram acusados por uma pessoa ferida. Ele próprio foi convocado para um tribunal uma semana após o homicídio por fogo relacionado com a calúnia. Durante muito tempo, diz-se que ele enviou e-mails para a mulher - uma ex-trabalhadora - e danificou a sua honra e bom nome.

É muito provável que este conflito tenha desempenhado um papel na morte cruel. O Ministério Público nunca quer responder a perguntas sobre o conteúdo do conflito jurídico. É evidente que o conflito exerceu uma grande pressão sobre os Achikzei e outras partes envolvidas.

Ministério Público
Região Utrecht – Lelystad

Política & Departamento de Estratégia

Endereço postal: P.O. Box 505, 3500 AM Utrecht

Sr. R. Geissen
P.O. Box 4063
3502 HB Utrecht

Política de peças e estratégia
Pessoa de contacto Sr. I.M. van Klaveren
Número(s) de discagem direta 030-223 5672
Data 5 de novembro de 2012
O nosso caso 3000/104/11
Assunto Sua carta de 2 de novembro de 2011

Caro Sr. Geissen,

Recebi as vossas cartas de 2 de Novembro de 2011 e 13 de Abril de 2011 com anexos em boa ordem.

Em primeiro lugar, gostaria de pedir desculpa pelo facto de as suas cartas terem demorado mais tempo a ser respondidas do que eu pensava ser desejável.

Em suas cartas você indica que é da opinião de que a investigação criminal sobre a morte de N. Achikzei não teria sido imparcial e profissional e que haveria um papel questionável dos policiais. Por esta razão, pediram-me que fizesse uma investigação de averiguação por parte do Departamento Nacional de Investigação Criminal. Acrescentou um grande número de anexos às suas cartas, que, na sua opinião, apoiam o seu ponto de vista.

O Departamento Nacional de Investigação Criminal (Rijksrecherche) centra-se na investigação de crimes cometidos por funcionários (semi)governamentais. No caso de investigações de apuramento de factos pelo Departamento Nacional de Investigação Criminal, deve ser uma questão de investigação de conduta que tenha um aspecto de direito penal. Estes devem ser actos criminosos (crimes) que afectam seriamente a integridade do sistema judicial e a integridade da administração pública.

De suas cartas e dos anexos anexos anexos, não deduzo nenhuma pista concreta, o que poderia ser motivo para convocar o Departamento Nacional de Investigação Criminal para tal investigação dos fatos.

Em sua carta, você também expressa a esperança de que uma missão de averiguação assegure que a acusação se abstenha de processar o caso em que você é suspeito. Uma vez que não considero que seja indicada uma investigação do Departamento Nacional de Investigação Criminal, esta situação não se verifica. Neste contexto, gostaria também de chamar a atenção para o facto de a investigação do caso de que o senhor é suspeito ainda não estar totalmente concluída. Assim que o caso tiver sido avaliado e uma decisão de acusação tiver sido tomada, será informado mais detalhadamente e indicará também que esperou muito tempo por uma decisão do Ministério Público em relação ao Ruijzendaal/Mehraban. Tendo em conta que estas pessoas também ocorrem como vítimas no caso em que você é suspeito e que a questão que levanta faz parte do mesmo complexo de factos, não é possível comunicar-lhe isto já.

Finalmente, na sua carta, menciona também um relatório “na prateleira” à polícia Zeist e queixa-se do papel que o Sr. MDNDR011 (que trabalha para a polícia) teria tido nisto. Uma vez que se trata de um relatório que está (ainda) nas mãos da polícia, ainda não é do conhecimento do Ministério Público e não posso informá-lo mais pormenorizadamente sobre ele. Além disso, a sua queixa diz respeito às acções de um funcionário da polícia e também por esta razão não há razão para eu lidar com a sua carta sobre este ponto em substância. Para tais queixas a polícia tem a sua própria comissão de queixas.

Espero ter-te informado o suficiente.

Atenciosamente,

Sr. Dr. J.R. Bac.
Procurador-Geral da República de Utrecht – Lelystad

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