Processo penal R. Geissen por difamação, calúnia e insulto perante o juiz de polícia G. A. Bos

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Narges Achikzei, que foi incendiada, e seu namorado tiveram um violento conflito com o antigo empregador de 32 anos da mulher em Utrecht. A família está associada a práticas fraudulentas. Em qualquer caso, foram acusados por uma pessoa ferida. Ele próprio foi convocado para um tribunal uma semana após o homicídio por fogo relacionado com a calúnia. Durante muito tempo, diz-se que ele enviou e-mails para a mulher - uma ex-trabalhadora - e danificou a sua honra e bom nome.

É muito provável que este conflito tenha desempenhado um papel na morte cruel. O Ministério Público nunca quer responder a perguntas sobre o conteúdo do conflito jurídico. É evidente que o conflito exerceu uma grande pressão sobre os Achikzei e outras partes envolvidas.

Relatório Oficial


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CENTRO DA HOLANDA

Divisão de Direito Penal
Localização da sessão Utrecht
Número do parquet: 16-65907070-18

Relatório da audiência pública do juiz da polícia no tribunal supracitado em 8 de Novembro de 2018.

Presente:
G.A. Bos, juiz de polícia,
Sr. M. Kamper, Promotor Público,
e o Sr. A.Th. Verweij, na qualidade de secretário.

O juiz da polícia tem o processo instaurado contra o acusado para ser nomeado. O acusado, presente na audiência, responde às perguntas do juiz da polícia que o nomeou:

Ralph GEISSEN,
nascido a 13 de Abril de 1977 em Utrecht,
registadas no Registo de Pessoas Chave num endereço
em Utrecht.

O juiz da polícia aponta para o acusado que ele não é obrigado a responder a pergunta e lhe diz para prestar muita atenção.

Um dos declarantes compareceu na audiência, nomeadamente a Sra. MDNDR010.

A arguido declara antecipadamente ter pouca fé no processo penal porque um juiz é mais fácil de enganar do que três juízes. O arguido solicita, por isso, que o seu processo criminal seja remetido para a divisão criminal múltipla.

O juiz da polícia menciona uma reclamação escrita da parte lesada J.J.C.C. van Straten, que foi submetida através do formulário prescrito. A parte lesada reclama uma indemnização imaterial por um dos factos de que o arguido é acusado.

O procurador público irá apresentar o caso e mencionar o pedido da parte lesada J.J.C.C. van Straten.

O procurador público toma a palavra e diz – de forma factual – o seguinte: O encaminhamento deste processo penal para a divisão criminal múltipla não é uma questão tendo em conta os factos da acusação. Estes factos podem ser resolvidos pelo juiz da polícia.

O juíza da polícia anuncia que leu a declaração de defesa do arguido e o ficheiro criminal, do qual já emergiu a história deste caso. A juíza da polícia rejeitou o pedido de remessa do processo criminal para o tribunal criminal múltiplo, pois não considerou necessário.

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Número do parquet: 16-65909070-18
Relatório oficial datado de 8 de Novembro de 2018


A arguido então declara – em termos de negócios – o seguinte: Há muito mais por trás deste caso. Foram feitas dezenas de relatórios, que estão agora a ser postos de lado. Peço-lhe que obtenha informações do banco ABN-AMRO. Se isto mostrar que a senhora deputada MDNDR010 tem razão, posso ser condenado. Se ela não tem razão, então eles são corruptos e têm que ser removidos do departamento de polícia.

A juíza da polícia rejeitou o pedido de obtenção de dados porque não viu a necessidade de obter esses dados.

A arguido declara então – de uma forma profissional – como se segue:
É, no entanto, importante. O promotor público fala sobre difamação, mas é apenas uma sentença na internet. É claro que este é um caso de corrupção. Este caso deve ser encaminhado. Com todo o respeito, não vou ser condenado por um juiz de polícia.

A juíza da polícia anuncia que quer discutir o primeiro fato da acusação.

A arguido então declara – de forma profissional – como se segue:
Este caso foi arquivado.

A juíza da polícia declarou que ela não podia prosseguir se o arguido a interrompesse o tempo todo.

A arguido então declara – de uma forma profissional – como se segue:
Eu lhe faço uma pergunta de investigação e você pode encontrar rapidamente a resposta para ela. Agora você pode ligar diretamente para o banco e isso será resolvido em dez minutos. Mas isso não é investigado. Isto nada tem a ver com um sistema judicial justo. Por isso, vim aqui para ser injustamente condenado. Tem de remeter este caso para a câmara múltipla. É-me permitido defender-me e também é-me permitido ser difícil. Se rejeitarem o meu pedido, rejeitá-lo-ei como juiz. Quero um julgamento justo. Não tenho confiança em si porque não está a remeter o caso para a câmara múltipla e rejeita o meu pedido de investigação no banco ABN-AMRO.

A juíza da polícia anuncia que o acusado será convocado para a câmara de impugnação que irá lidar com o pedido de impugnação.

A juíza da polícia suspendeu a investigação por um período indefinido de tempo em vista do pedido do acusado.

A juíza da polícia ordena que o réu seja convocado até essa data, quando uma nova data de audiência for conhecida.

Do qual este relatório oficial foi elaborado, que foi estabelecido e assinado pelo juiz da polícia e pelo escrivão do tribunal.

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