Acórdão N. Achikzei, Z. Mehraban, S. Achikzei contra Advios Assurantiën BV e Geissen por reivindicação salarial, difamação, calúnia e comportamento insultuoso

caret-down caret-up caret-left caret-right
Narges Achikzei, que foi incendiada, e seu namorado tiveram um violento conflito com o antigo empregador de 32 anos da mulher em Utrecht. A família está associada a práticas fraudulentas. Em qualquer caso, foram acusados por uma pessoa ferida. Ele próprio foi convocado para um tribunal uma semana após o homicídio por fogo relacionado com a calúnia. Durante muito tempo, diz-se que ele enviou e-mails para a mulher - uma ex-trabalhadora - e danificou a sua honra e bom nome.

É muito provável que este conflito tenha desempenhado um papel na morte cruel. O Ministério Público nunca quer responder a perguntas sobre o conteúdo do conflito jurídico. É evidente que o conflito exerceu uma grande pressão sobre os Achikzei e outras partes envolvidas.

Decisão


TRIBUNAL DE UTREQUE

Sector do comércio e do direito da família

Número do processo / função: 261330 / KG ZA 09-49

Decisão no processo de medidas provisórias de 18 de Fevereiro de 2009

no caso de

1. NARGES ACHIKZEI,
a viver em Zeist,
2. ZAMAN MEHRABAN,
a viver em Zeist,
3. SAHAR ACHIKZEI,
a viver em Zeist,
queixosos,
advogado Sr. P.H. Ruijzendaal,

à taxa de

1. a sociedade anónima
ADVIOS ASSURANTIEN B.V.,
estabelecido em Utrecht,
2. RALPH GEISSEN,
a viver em Utrecht,
réus,
representada pelo Sr. R. Geissen.

Os autores serão doravante referidos como Achikzei singular. Réus serão doravante referidos como Advios e Geissen.

1. O procedimento

1.1. O curso do procedimento é evidente:
– o despacho de convocação de 27 de Janeiro de 2009;
– a fase oral;
– O pedido escrito de Achikzei.

1.2. Finalmente, o veredicto foi determinado.

2. Os factos

2.1. Narges Achikzei, demandante sub 1, celebrou um contrato de trabalho a termo certo com a Advios, de 1 de Junho de 2007 a 1 de Junho de 2008. Antes disso, Achikzei fez um estágio de cinco meses em Advios.

2.2. Geissen era o gerente do Achikzei.

 

 

261330 / KG SÁB 09-49
18 de fevereiro de 2009


2.3. Em 7 de Maio de 2008, Geissen informou por telefone a Achikzei de que o seu contrato de trabalho não seria renovado.

2.4. Achikzei levou Advios ao tribunal por causa dos salários em atraso. O acórdão do Tribunal Subdistrital de Utrecht de 9 de Julho de 2008 (conhecido por processo n.o 581426 UC EXPL 08-9098), declarado executório e declarado em stock, prevê, nomeadamente, o seguinte:
“condena o réu a pagar ao queixoso contra a prova de alta:

1. 1 700,00 € brutos relativos ao salário do mês de Maio de 2008;
2. 1.632,00 € brutos relativos ao subsídio de férias não pago;
3. 567,00 € brutos relativos a férias não remuneradas;
4. o aumento legal, nos termos da secção 7:625 do Código Civil neerlandês, de 50% sobre as dotações referidas nos pontos 1. a 3. supra.
montantes;
os juros legais sobre a dotação referida em 1. até 4. supra, inclusive, a partir de 1 de Junho de 2008 até à data do pagamento”.

2.5. Em 18 de Dezembro de 2008, Achikzei apresentou uma declaração contra Geissen por difamação, difamação e insulto.

2.6. Por cartas de 5 de janeiro de 2009 e 9 de janeiro de 2009, Advios en Geissen foi solicitado em nome de Achikzei a parar de enviar e-mails para Achikzei e foi convocado para remover as mensagens sobre Achikzei de vários fóruns da Internet.

3. A disputa

3.1 Achikzei reivindica – após o aumento da demanda – por decisão judicial, executável por ações, condenando conjunta e solidariamente Advios e Geissen a não enviar mais e-mails para Achikzei, terceiros ou fóruns na Internet que possam causar danos ao Achikzei e, além disso, remover (ou ter removido) as mensagens já enviadas sobre Achikzei para os fóruns na Internet de uma série de fóruns na Internet especificamente mencionados e, além disso, abster-se no futuro de qualquer declaração que possa causar danos ao Achikzei, sob pena de uma pena de € 1.000,00 por dia para cada vez que Advios en Geissen viole uma destas regras ou proibições, calculadas a partir da notificação da sentença a ser proferida neste caso, com a ordem de que Advios en Geissen pague os custos do presente processo.

3.2. Geissen deve defender-se. As declarações das partes serão discutidas mais pormenorizadamente a seguir, na medida do necessário.

4. A avaliação

4.1. Geissen apareceu pessoalmente na sessão e também atua em nome de Advios. Na sessão Geissen declarou que é um dos diretores da Advios sob os estatutos da associação.

4.2. Achikzei afirma que Geissen está a agir ilegalmente contra ele, bombardeando-o com vários e-mails e colocando alegações, acusações e inexactidões infundadas em vários sites da Internet. Achikzei refere-se aos seguintes websites: internetoplichting.nl; expiratieweb.nl; kopersbelangen.nl; godvoordommen.nl; Afghan.nl; Forum.filisofie.be; BeoorddeelZelf.nl e yelloyello.com.

 

 

261330 / KG SÁB 09-49
18 de fevereiro de 2009


4.3. Geissen deixou indiscutível que ele enviou vários e-mails para Achikzei e colocou publicações na internet. Geissen declara ter retirado as publicações nos sítios web internetoplichting.nl; kopersbelangen.nl e godvoordommen.nl. Achikzei contestou a declaração de Geissen acima mencionada e submeteu uma impressão recente desses sites. O Tribunal de Justiça, no âmbito de um processo preliminar de medidas provisórias, decidiu que não foi suficientemente demonstrado que as publicações nos referidos sítios Web tenham sido efectivamente suprimidas.

4.4. Além disso, Geissen alega que recebeu uma ameaça de morte de Zaman Mehraban, queixoso, n.o 2, numa mensagem de correio electrónico datada de 7 de Maio de 2008, que – segundo ele – foi enviada através do computador comercial de Achikzei. Geissen afirma ter comunicado isto à polícia em 14 de Maio de 2008.
Independentemente de tal constituir ou não uma justificação para o seu comportamento, o texto da mensagem de correio electrónico de 7 de Maio de 2008 apresentada por Geissen não revela qualquer ameaça de morte para Geissen. Além disso, Geissen também não demonstrou que tinha denunciado o incidente à polícia.

Com base em tudo isto, em especial tendo em conta as produções apresentadas pela Achikzei, que demonstram a natureza ilegal das mensagens, o Tribunal de Justiça considerou, no âmbito de um processo de medidas provisórias, que existiam motivos suficientes para conceder o mandamento e a proibição invocados pela Achikzei.

4.5. Isto significa que a reclamação será concedida da forma indicada na parte dispositiva, entendendo-se que a sanção pecuniária compulsória reclamada será moderada num montante de 500,00 € por dia e que a cada sanção pecuniária compulsória será aplicada uma quantia máxima de 15.000,00 EUR.

4.6. Geissen e Advios são condenados nas despesas do processo na medida em que a parte contra a qual foi condenada. O Tribunal de Justiça, no âmbito de um processo preliminar de medidas provisórias, aplica o artigo 243.o do Código de Processo Civil neerlandês. Os custos por parte da Achikzei são estimados em:
– 85,98 euros por convocação
– Direito fixo debitado 254,00
– salário 816,00
Total 1.155,98 euros

5. A decisão

O juiz do processo preliminar de medidas cautelares

5.1. ordena à Advios en Geissen que pare de enviar e-mails para Achikzei, terceiros ou fóruns na Internet que possam causar danos à Achikzei;

5.2. condena Advios e Geissen a remover (ou ter removido) as mensagens já enviadas sobre Achikzei aos fóruns da Internet mencionados no ponto 4.2. destes fóruns da Internet;

5.3. condena Advios e Geissen a se absterem no futuro de fazer qualquer declaração que possa causar danos à Achikzei;

 

Posted in assassinato Narges Achikzei, Autoridades neerlandesas, Denunciante, Inovação, Investigação, Linha do tempo and tagged , , , , , .