Narges Achikzei, que foi incendiada, e seu namorado tiveram um violento conflito com o antigo empregador de 32 anos da mulher em Utrecht. A família está associada a práticas fraudulentas. Em qualquer caso, foram acusados por uma pessoa ferida. Ele próprio foi convocado para um tribunal uma semana após o homicídio por fogo relacionado com a calúnia. Durante muito tempo, diz-se que ele enviou e-mails para a mulher - uma ex-trabalhadora - e danificou a sua honra e bom nome.
É muito provável que este conflito tenha desempenhado um papel na morte cruel. O Ministério Público nunca quer responder a perguntas sobre o conteúdo do conflito jurídico. É evidente que o conflito exerceu uma grande pressão sobre os Achikzei e outras partes envolvidas.

Endereço para visitantes Utrechtseweg 141, Zeist
Circunscrição do Corpo de Polícia de Binnensticht
Conduzido por Hans Hameeteman
A nossa referência: 09-143096
Data: 11 de Junho de 2009
Objecto: Fazer uma declaração
Caro Sr. Geissen,
Fui informado da sua queixa sobre a apresentação de uma declaração através do Ministério Público Distrital de Utreque.
Gostaria de lhe dar a oportunidade de apresentar uma declaração e, por isso, peço-lhe que me contacte para marcar uma entrevista.
Com os melhores cumprimentos,
Hans Hameeteman


Para: R. Geissen
Utrecht
Morada de visita: Kaap Hoorndreef 3, Utrecht
Secção de corpos: Tratamento de reclamações
Manejado por..: H.A. Hofmann
Telefone: 09008844
A nossa referência:
Sua referência:
Data: 2 de Junho de 2009
Assunto: Queixa acção policial
Caro Sr. Geissen,
Como resultado da nossa conversa desta manhã, confirmo-lhe, através desta carta, os progressos que acordámos no tratamento da sua queixa.
Na audiência do juiz de 27 de Maio, o senhor entregou documentos ao juiz. Estes documentos diziam respeito à sua defesa num processo penal instaurado contra si na sequência de um relatório.
A decisão do juiz neste caso é importante para o relatório que você quer fazer. Acordámos em que o tratamento da sua queixa – a recusa de apresentar um relatório – será adiado até que me comunique a decisão escrita que provavelmente será tornada pública em 10 de Junho de 2009. Com base nesta decisão, é possível avaliar se, e em caso afirmativo, com que fundamentos e/ou que infracções, pode ser apresentado um relatório.
Em relação ao período de queixa, peço-lhe que me contacte pelo menos entre 6 e 27 de Julho de 2009 por telefone.
Com os melhores cumprimentos,
H.A. Hofmann
Responsável por reclamações
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