Polícia de Utrecht
Distrito de Binnensticht
Zeísta
Número do processo: PL0920/09-001375
relatório da polícia
Por mim ANITA FRIELINK (PS)
agente de polícia, Utrecht, distrito de Binnensticht
é indicado o seguinte:
DECLARA-SE O SEGUINTE
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O Designador N. ACHIKZEI relatou calúnia, calúnia e insulto. O declarante está noivo do Sr. Z. Mehraban.
(Observação: a investigação revelou que o arguido presumiu que ambos eram casados e que N. ACHIKZEI hoje se chama N. MEHRABAN).
O recorrido foi o empregador do declarante entre 1 de Junho de 2007 e 7 de Maio de 2008. Em 6 de Maio de 2008, a notificante teria recebido um e-mail da recorrida declarando que podia tirar o mês de Maio inteiro de folga. Em 7 de Maio de 2008, a demandada comunicou por telefone à demandante que o seu contrato com a Advios não seria renovado.
Subsequentemente, no dia seguinte, o notificador recebeu um e-mail do arguido declarando que a noiva da parte notificante lhe tinha enviado uma ameaça de morte.
A arguida queria que o notificador retirasse a ameaça de morte. A pessoa que dá a ordem indica que ela não tinha enviado uma ameaça de morte.
(observação verbal: não foram encontradas provas da ameaça)
Subsequentemente, o notificador recebeu um total de cerca de duas a trezentas mensagens de correio electrónico do seu antigo empregador desde o seu despedimento. Estas mensagens diziam que o marido dela era um homem afegão estúpido e que era salafista e/ou fundamentalista. O suspeito também escreveu que o signatário estava carregando uma jihad contra ele em nome de Islam.
Difamação via internet:
O acusado expressou-se de uma forma muito indesejável
ao informador, nos seguintes sítios Internet:
www.internetoplichting.nl
expiratieweb.nl
Deus. Para.o. estúpido.
No site do oplichting.nl, indivíduos particulares advertem uns aos outros sobre supostos fraudadores, o nome N. MEHRABAN apareceu em relação à fraude. Uma conta bancária de N. Mehraban também foi mencionada.
O arguido declarou que este apelido e as iniciais correspondiam aos do declarante. O réu começou a complementar o local com observações sobre a parte lesada.
No entanto, uma investigação realizada pelo agente inquirido no banco mostrou que o notificador não tem nada a ver com o N. Mehraban no local de fraude. O número da conta bancária não corresponde.
As cópias anexas dos sites da Internet mostram:
PL0920/09-001375- 1