Decisão
TRIBUNAL DE UTREQUE Sector do comércio e do direito da família
Número do processo / função: 261330 / KG ZA 09-49
Decisão no processo de medidas provisórias de 18 de Fevereiro de 2009
no caso de
1. NARGES ACHIKZEI,
a viver em Zeist,
2. ZAMAN MEHRABAN,
a viver em Zeist,
3. SAHAR ACHIKZEI,
a viver em Zeist,
queixosos,
advogado Sr. P.H. Ruijzendaal,
à taxa de
1. a sociedade anónima
ADVIOS ASSURANTIEN B.V.,
estabelecido em Utrecht,
2. RALPH GEISSEN,
a viver em Utrecht,
réus,
representada pelo Sr. R. Geissen.
Os autores serão doravante referidos como Achikzei singular. Réus serão doravante referidos como Advios e Geissen.
1. O procedimento
1.1. O curso do procedimento é evidente:
– o despacho de convocação de 27 de Janeiro de 2009;
– a fase oral;
– O pedido escrito de Achikzei.
1.2. Finalmente, o veredicto foi determinado.
2. Os factos
2.1. Narges Achikzei, demandante sub 1, celebrou um contrato de trabalho a termo certo com a Advios, de 1 de Junho de 2007 a 1 de Junho de 2008. Antes disso, Achikzei fez um estágio de cinco meses em Advios.
2.2. Geissen era o gerente do Achikzei.