Acórdão à revelia do Tribunal da Comarca de Utrecht devido ao litígio industrial entre N. Achikzei e Advios Assurantiën BV

Narges Achikzei, que foi incendiada, e seu namorado tiveram um violento conflito com o antigo empregador de 32 anos da mulher em Utrecht. A família está associada a práticas fraudulentas. Em qualquer caso, foram acusados por uma pessoa ferida. Ele próprio foi convocado para um tribunal uma semana após o homicídio por fogo relacionado com a calúnia. Durante muito tempo, diz-se que ele enviou e-mails para a mulher - uma ex-trabalhadora - e danificou a sua honra e bom nome.

É muito provável que este conflito tenha desempenhado um papel na morte cruel. O Ministério Público nunca quer responder a perguntas sobre o conteúdo do conflito jurídico. É evidente que o conflito exerceu uma grande pressão sobre os Achikzei e outras partes envolvidas.
em nome da Rainha

 

julgamento

 


COURT OF UTRECHT

Setor cantonal

Localização Utrecht

Número do caso: 581426 UC EXPL 08-9098

judgement rendered in absentia on 9 July 2008

em termos de

Narges Achikzei
a viver em Zeist
nº do aditivo 4 GW4533
Advogados RBN autorizados
o queixoso,

contra:

Advios Assurantiën B.V.
estabelecida em Chilidreef 11
3563 HD Utrecht
parte do réu

Considerandos do tribunal subdistrital

O queixoso intentou uma acção.
O demandado não respondeu (a tempo) e não pediu um adiamento, pelo que foi concedida uma provisão contra o demandado.
Uma vez que o pedido não parece ao Tribunal Subdistrital ser ilegal ou infundado, será admitido à revelia.

Condena o demandado a pagar ao demandante contra a prova de quitação:

1. 1.700,00 € brutos relativos ao salário do mês de Maio de 2008;
2. 1.632,00 € brutos relativos ao subsídio de férias não pago;
3. 567,00 € brutos relativos a férias não remuneradas;
4. o aumento de 50%, em conformidade com a secção 7:625 do Código Civil neerlandês, sobre o montante referido nos pontos 1. a 3. supra.
montantes atribuídos;
5. os juros legais sobre o montante atribuído nos termos dos pontos 1. a 4. supra, desde 1 de Junho de 2008 até ao dia do cumprimento;  

 

Número do processo: 581426 UC EXPL 08-9098 folha 2


Decisão

O juiz cantonal:

condenação do recorrido nas despesas do processo por parte do recorrente, até à prolação do presente acórdão, estimada em 461,44 euros, que inclui 175,00 euros para o recorrido, que foi condenado nas despesas do processo. salário do representante autorizado, a pagar ao secretário do Tribunal de Primeira Instância de Utrecht;

Declara esta decisão executória a título de acção;

Rejeita a decisão mais ou de outra forma invocada.

Esta sentença foi proferida por S. M. van Lieshout, juiz do tribunal de subdistrito, e está na presença do secretário proferida em público em 9 de Julho de 2008.

 

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