Comunicação – IVENJ
di 26 Fev. 08:52
para Geissen
Caro Sr. Geissen,
No passado dia 31 de Janeiro, a Inspecção de Justiça e Segurança informou-o de que não via razão para investigar o seu relatório à polícia, porque a Inspecção não encontrou quaisquer sinais que pudessem indicar um problema estrutural na investigação. Indica que, na sua opinião, existe de facto um problema estrutural.
Como já foi informado, a Inspecção não vê qualquer razão para uma investigação neste momento. A Inspecção inclui, no entanto, a informação que enviou numa análise de risco, que constitui a base para um programa de trabalho anual.
Correspondência posterior sobre este assunto apenas levará a uma repetição de pontos de vista. Não acho que isto faça sentido. Por conseguinte, a Inspecção não responderá a qualquer outra correspondência ou pedido sobre esta matéria.
Com os melhores cumprimentos,
Sr. E. Riks
Inspector-Chefe da Inspecção de Justiça e Segurança
Comunicação – IVENJ >
Do 31 Jan. 12:55
Caro Sr. Geissen,
Você contactou a Inspecção de Justiça e Segurança através do Twitter e depois por e-mail. Com base nas suas mensagens, concluo que tem queixas sobre funcionários da polícia e do Ministério Público. Afirma que estes funcionários se comportaram de forma corrupta.
A Inspecção supervisiona a execução das tarefas da polícia, como a qualidade da investigação. Eventuais comportamentos criminosos de agentes de polícia individuais devem ser investigados pelo Departamento de Polícia Nacional. Se, na sua opinião, este é o caso, pode denunciá-lo ao Procurador-Geral. Os sinais que possam indicar um problema estrutural na investigação podem levar a Inspecção a iniciar uma investigação. A Inspecção não constatou que, no seu caso, tenha havido quaisquer problemas que indiquem um problema mais estrutural na execução das tarefas pela polícia. A Inspecção não vê razão para investigar o seu relatório.
A Inspecção não supervisiona o funcionamento dos membros do Ministério Público. Nos termos do artigo 122.o da Lei da Organização Judiciária, o Procurador-Geral do Supremo Tribunal está autorizado a investigar se o Ministério Público está a aplicar ou a aplicar correctamente as disposições estatutárias no exercício das suas funções. O website do Ministério Público contém informações sobre onde pode apresentar a sua queixa (www.om.nl/contact/klachten).
Espero ter-lhe fornecido informações suficientes a este respeito.
Com os melhores cumprimentos,
Sr. E. Riks
Director da Supervisão da Inspecção de Justiça e Segurança